sexta-feira, 17 de março de 2017

NR 18.15.56.5


O DISPOSITIVO ARANHAS DE ANCORAGEM CUMPRE COM TODOS OS REQUISITOS DA NR18

NR 18.15.56.5 

A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) a carga de 1.500 Kgf;
c) o material constituído;
d) o numero de fabricação/série. 










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